PELO MATRIMÔNIO SÃO JOSÉ É O PROTETOR DAS FAMÍLIAS (Curso de Josefologia - Parte II - Capítulo 39)


Mateus e Lucas explicitam o vínculo matrimonial que uniu Maria e José, coisa que Igreja Apostólica procurou sempre ensinar esta verdade, assim como a Igreja Pós Apostólica, a qual sempre designará São José com o título de “Esposo da Bem-aventurada Virgem Maria”, e Leão XIII na Encíclica Quamquam Pluries afirmará que entre a “beatíssima Virgem e São José houve um estreito vínculo conjugal”, o  que dá-lhe o direito de uma participação à excelsa grandeza de Maria.
            A Igreja coloca em ênfase o matrimônio de José e Maria, onde nele ambos viveram integralmente a experiência do dom partilhado, o sincero dom da própria pessoa e viveram de modo singular e em toda a plenitude, a própria liberdade do dom que está na base do significado esponsal do corpo, ou seja, a capacidade de exprimir o amor. Na verdade Santo Tomás ensina que o matrimônio é verdadeiro enquanto chega à perfeição e que uma coisa pode ter duas perfeições; a primeira perfeição consiste na essência própria da coisa, da  qual se obtém a perfeição, a segunda perfeição consiste no seu agir, pelo qual a coisa chega ao seu fim. Ora, a essência do matrimônio consiste na união indivisível dos ânimos, que obriga a cada um dos cônjuges a manter-se perfeitamente fiéis ao outro. O fim do matrimônio é a geração e a educação da prole; a geração se obtém mediante a união sexual, a educação mediante aquela colaboração recíproca que o esposo e a esposa se prestam para educar a prole.
Afirmamos que o casamento de Maria e José constituiu-se como uma parte integrante do mistério da Redenção e que Jesus ao assumir a carne humana, assumiu “tudo aquilo que é humano e, em particular, a família,  primeira dimensão da sua existência na terra”(RC 21). Jesus nasceu dentro de um casamento, também se não foi fruto do casamento de Maria e José. O papa Paulo VI afirma que “O Salvador iniciou a obra da salvação com a união virginal e santa de José e Maria, na qual se manifesta a sua onipotente vontade de purificar e de santificar a família, este santuário de amor e este berço de vida (Alocução ao Movimento “Equipes Notre-Dame, 4/5/1970).
Sendo o homem e a mulher chamados a viver uma comunhão de amor e refletir no mundo a comunhão do amor que é Deus, o matrimônio de José e Maria, refletiu melhor que qualquer outro esta comunhão de amor que é Deus, tendo em vista que este foi querido por Deus para a vinda ordenada no mundo do Verbo. O matrimônio de ambos renovou a história do “Amor bonito” iniciada com Adão e Eva. Como afirma João Paulo II, “No momento culminante da história da  salvação, quando Deus manifestou o seu amor para a humanidade, mediante o dom do Verbo, deu-se exatamente o matrimônio de Maria e José, em que se realizou com plena ‘liberdade’, o ‘Dom esponsal de si’, acolhendo e exprimindo um tal amor” (RC 7).
O matrimônio de ambos comportou a máxima expressão da  união conjugal, ou seja, o grande supremo do dom de si. Sendo a virgindade um dom de Deus (1Cor 7,32) e se Deus quis o matrimônio virginal de ambos, foi para que fossem ajudados reciprocamente a doarem-se a Deus, e desta forma ambos, com o consenso da própria virgindade, se consagraram a Deus. A virgindade de ambos não comprometeu a essência do  próprio matrimônio e nem a paternidade, mas a evidenciou segundo o axioma de Santo Agostinho: “Verdadeiro pai, quanto mais casto”.
O evangelho evidencia a maternidade de Maria por obra do Espírito Santo tendo José como seu esposo. Neste matrimônio predisposto por Deus para o envio do seu Filho ao mundo, José esposo de Maria, não é supérfluo para o evangelho. Não é admissível que o consenso de José para o inserimento de Jesus, como Filho de Davi na família humana, pudesse faltar. A concepção de Jesus no seio de Maria, deu-se por obra do Espírito Santo, mas com o verdadeiro consentimento de José, também se interpretativo, pois sendo ele, homem justo, queria que em tudo fosse feita a vontade de Deus.
A pergunta de Maria ao anjo: “Como acontecerá isso? Não conheço homem?”  não nega a realidade de sua união conjugal, mas revela o propósito de virgindade, cuja possibilidade naquele contexto só é explicável com o dom de si por parte de José. O fato de que Maria aceitou a divina maternidade sem pedir o seu consentimento, é a demonstração deste “dom de si” recebido de José, de tal forma a poder dispor-se livremente de si mesma. Maria “sabe que Deus tem sobre ela todo o direito e que é desejo profundo de José que ela seja toda de Deus. Agir desta maneira em relação a José não é falta de delicadeza, mas sinal de  confiança. Deus deve sempre passar por primeiro, e esta é a própria vontade do coração de José, caso contrário ele não  seria o esposo de Maria.”
Como Maria foi pré-ordenada para o consenso da encarnação de Jesus em seu seio, assim José foi pré-ordenado para o matrimônio com Maria e a tudo quanto dizia respeito a ele como esposo. Ambos  não foram predestinados separadamente, um foi predestinado  para outro e ambos para Jesus. Se Deus pensou com tanto amor em Maria como mãe do Redentor, isto não foi independente do seu matrimônio com José. Desta forma, o matrimônio de José e Maria foi o mais bem realizado na história porque foi querido por Deus para a encarnação de seu Filho e com a máxima afinidade entre ambos. Em vista disso José participou da máxima grandeza de Maria, como afirma Leão XXIII “Se Deus deu José como esposo à Virgem, deu-lhe não apenas como companheiro de vida, testemunho de sua virgindade e tutor de sua honestidade, mas também para que participasse, por meio do pacto conjugal, de sua excelsa grandeza” (Enc. Quamquam Pluries, 15/8/1889).
Certamente porque José foi esposo digno de Maria, tanto a liturgia como as documentos pontifícios deram-lhe títulos que são seus atributos próprios como por exemplo: “puríssimo, imaculado e fiel esposo da Imaculada Virgem Maria”.
A dedicação exclusiva de José por Maria é a prova cabal da  gratuidade de seu dom a ela. O Espírito Santo ao qual é atribuído o grande prodígio da encarnação de Jesus (Mt 1,18-20; Lc 1,35), que opera em Maria “cheia de graça”, (Lc 1,28) não pôde também deixar de operar em José, desde o momento em que o liame esponsal existente entre ambos foi realizado. José obediente à vontade de Deus, encontrou desta forma a fonte do seu amor esponsal de homem e foi esse amor maior do que aquele que o “homem justo” podia ter na medida de seu próprio coração humano (RC 18).
Tudo o que diz respeito ao matrimônio de Maria e José deu-se por disposição do Espírito Santo, afirma São Boaventura, por isso, em Maria o fruto da sua concepção divina é expressamente definido pela obra do Espírito Santo (Mt 1,20; Lc 1,35). Então como não reconhecer que tudo aquilo a que  esta concepção dizia respeito, particularmente o matrimônio, não recebeu a  mesma influência? Juntamente com a Mãe de Deus o Espírito Santo predispôs e chamou José, “o Justo”, unindo-os com o vínculo matrimonial.
O comportamento de Jesus e a sua pregação que enfocam a responsabilidade do homem em relação à mulher pela sua dignidade, pela maternidade e vocação, supõe e exprime uma experiência vivida na casa de Nazaré, onde José mostrou que Maria não lhe era apenas uma pessoa, mas sim alguém co-sujeito de sua existência.
Já afirmamos que a função de José e Maria dentro da dimensão do matrimônio está estritamente coligada com a encarnação de Jesus. Em vista disso, este aspecto precisa ser mais aprofundado, pois estamos diante de um mistério salvífico pouco conhecido porque pouco estudado. Paralelamente este aspecto do matrimônio de ambos, que não pode ser visto como um aspecto devocional para ilustrar a vida de Maria, e portanto deve haver maior espaço e  importância na pastoral e na liturgia tanto da missa como do próprio matrimônio corraborado  com uma apropriada ênfase catequética para os noivos e para os casais. Quanto à liturgia deveria haver uma ênfase especial para a festa litúrgica dos Santos Esposos Maria e José, a qual deveria ser inserida entre as “Missas da Bem-aventurada Virgem Maria”. Esta festa bem enfatizada contribuiria para aprofundar a doutrina cristã do matrimônio e o seu significado religioso.
Seria útil que junto com a devoção mariana, os fiéis fossem incentivados igualmente a rezar também a São José. A este respeito o Papa Leão XXIII recomenda: “Pensamos que seja sumamente conveniente que o povo cristão acostume a rezar com devoção e com confiança, juntamente com a Virgem Maria  Mãe de Deus, ao seu castíssimo esposo São José, o que deverá à mesma Virgem ser aceito e caro” (Enc. Quamquam Pluries). Por fim, também a  arte e as publicações que têm influência na formação religiosa do povo, devem enfocar mais o matrimônio de Maria e José, a fim de que a beleza deste amor  esponsal entre os dois seja ensinado e apreciado pelos cristãos.



Questões para o aprofundamento pessoal

1.    Por que São José é tido como o protetor das famílias?
2.    Se o modelo do matrimônio de José e Maria não é difundido para as famílias cristãs, qual é a causa? O que se deve fazer para reverter esta situação?