UMA PATERNIDADE NÃO NATURAL, MAS VERDADEIRA (Curso de Josefologia - Parte II - Capítulo 20)


Os evangelhos por um lado afirmam que Jesus foi concebido por obra do Espírito Santo, por outro chamam José de pai de Jesus e atribuem-lhe o direito de impor o nome ao mesmo. Como chefe de família é a José que o anjo dirige o comunicado para que juntamente com Jesus e Maria fujam para o Egito e depois para que voltem à Palestina e morem em Nazaré. Temos portanto esta situação muito importante, pois de um lado a maternidade divina de Maria que é uma maternidade virginal, de outro, o fato de que José é considerado e age consequentemente como pai.
Uma filiação adotiva, por si mesma não é natural, portanto é definida como jurídica, ou legal, mas pela nossa fé afirmamos que embora sendo nós filhos “adotivos” de Deus, somos verdadeiros filhos seus. Da mesma forma em relação à paternidade de José nós o atribuímos uma paternidade “putativa”,  para indicar que essa não é natural, mas  não para negar que essa não seja verdadeira.
O fundamento da verdadeira paternidade de José é constituído seja por causa do seu matrimônio com Maria, seja pelo nascimento de Jesus dentro deste matrimônio. Assim, o verdadeiro esposo de Maria deve ser considerado verdadeiro pai de Jesus em relação a este matrimônio, ainda que somente putativo em relação à geração corporal. Se para cada pai o matrimônio constitui o fundamento legal da verdadeira paternidade, esta portanto não pode ser tirada de José em relação a Jesus, o qual nasceu de um matrimônio que se  distingue de outros matrimônios pela sua  excepcionalidade já que Maria não pode ser considerada uma mãe solteira e nem Jesus um filho adulterino, pois ela concebeu-o como esposa de José e por virtude do Espírito Santo. Jesus nasceu no matrimônio de Maria e José não por acaso, mas enquanto este singular matrimônio foi expressamente querido por Deus, para acolher a Pessoa preexistente do Filho do próprio Deus; este matrimônio foi decretado por Deus em ordem ao nascimento de Jesus. Deus quis o inserimento de seu Filho no mundo dos homens de uma maneira eu não aparecesse como um filho caído do céu, mas como um Filho de Davi em cumprimento às promessas feitas por ele ao povo hebraico (1Sam 7), ora isto exigia antes de tudo uma paternidade legal ou jurídica, e ao mesmo tempo verdadeira, também se não natural.
Como ensina Santo Tomás, que a prole é um bem do matrimônio, não apenas enquanto esta é gerada por meio do matrimônio, mas enquanto no matrimônio esta é acolhida e é educada, conclui-se que dos três bens do matrimônio, a geração, a aceitação e a educação, excluindo o primeiro bem pelo motivo da singularidade inserção do Filho que preexiste desde a eternidade, permanecem ainda os outros dois.
Justamente porque Jesus não é Filho de nenhum outro homem, o relacionamento filial que o liga a José é essencialmente diferente daquele que é instaurado entre o filho de um outro pai, e o pai adotante. Assim, o relacionamento de José com Jesus o faz, portanto, muito mais íntimo parente do que se Jesus fosse adotado de fora, pois José é pai de Jesus do mesmo modo em que é entendido esposo de Maria, sem a união da carne, mas pelo vínculo do matrimônio, afirma Santo Tomás.
O título “putativo” utilizado para designar José como pai de Jesus, não deve ser entendido como uma qualificação diminutiva, ou temerosa para explicitar o que José não é, antes, é para afirmar o quanto de positivo  nisto existe. Somente São José, entre todos os homens, condivide com Deus o título de pai a  respeito de Jesus, uma dignidade tão grande que a nossa linguagem humana não é capaz  de defini-la exatamente.


Questões para o aprofundamento pessoal

1.    Pelo o que você já conhece até agora da Teologia Josefina, indique o fundamento da verdadeira paternidade de José.
2.    Por que dizemos que José é Pai Putativo de Jesus?